Componete de Lei [2564]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, I, § 3º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Arts. 6º, I, § 4º e 9º, I
Descrição Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período diurno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 12,928.31
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 75 db(A) - setenta e cinco decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]