Componete de Lei [2559]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V , Art.4º, §§1º e 6º,II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V , Art. 6º, §§1º, II e 2º e Art. 9º,I
Descrição Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 50 dB(A) permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,234.69
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]