Componete de Lei [2558]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º,V ,Art. 4º, §§1º e 6º,II, Decreto 16529/16, Art. 5º,V, Art. 6º, §§ 1º,II e 2º e Art. 9º, I
Descrição Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar.
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 50 dB(A) permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido estabelecido para o período noturno até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]