Componete de Lei [2555]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V ,Art. 4º, II, §1º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, II, §2º e 9º, I
Descrição Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 60 dB(A) permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]