Componete de Lei [2554]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, II e 9º, II
Descrição Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 60 dB(A) - sessenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]