| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
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| Dispositivo | Art. 2º, V, Art. 4º, §6º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, §1º, II e 9º, I |
| Descrição | Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido do local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 50 dB(A) permitido. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 6,234.69 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GR] |