Componete de Lei [2540]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, III, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Arts. 6º, III e 9º, I
Descrição Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período noturno a partir das 00:00 H (zero horas), medido no local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, para o período noturno a partir das 00:00 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 45 dB(A) permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 2,009.66
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno a partir das 00:00 H (zero horas). Nível Máximo Permitido: 45 dB(A) - quarenta e cinco decibéis. O prazo para atender a notificação é imediato. Multa aplicável a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]