Componete de Lei [2536]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Arts. 6º, II e 9º, I
Descrição Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido do local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 60 dB(A) permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 12,928.29
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período vespertino. Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GV]