Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Arts. 6º, II e 9º, I |
Descrição |
Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido do local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 60 dB(A) permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,234.70 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino.
Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |