Componete de Lei [2534]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Arts. 6º, II e 9º, I
Descrição Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]