Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, I, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Arts. 6º, I e 9º, I |
Descrição |
Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período diurno, medido do local do suposto incômodo.
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Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, para o período diurno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,091.86 |
Detalhamento |
Imissão de ruído até 10% acima do limite estabelecido para o período diurno.
[Nível máximo permitido: 70 dB(A) setenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |