Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, §7º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §§ 7º e 8º |
Descrição |
Emissão de ruídos provenientes da fonte poluidora excedendo em mais de 10 dB(A) (dez decibéis) o nível de ruído de fundo existente no local, medido no local do suposto incômodo.
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Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido para o período. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,091.86 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido. O prazo para atendimento da notificação é imediato. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |