| Lei | 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 2º, V c/c Art. 4º, §7º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §§ 7º e 8º |
| Descrição | Emissão de ruídos provenientes da fonte poluidora excedendo em mais de 10 dB(A) (dez decibéis) o nível de ruído de fundo existente no local, medido no local do suposto incômodo. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido para o período. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,091.86 |
| Detalhamento | Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido. O prazo para atendimento da notificação é imediato. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |