Componete de Lei [250]

Lei 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003.
Dispositivo Arts. 11- A, 11- B, 13 e 19, Decreto 14060/10, Art. 10
Descrição Não reparar integralmente dano de qualquer natureza a logradouro público decorrente de realização de obra ou serviço, em até 24h (vinte e quatro horas) após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.
Exigência Executar as obras corretivas necessárias à restauração integral de dano ao logradouro público, deixando-o sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos e abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, em até 24 horas após o término da obra.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,708.22
Detalhamento Aplicada ao responsável por obra ou serviço no logradouro público
Prazo [7]
Not previa [S]
Gradação [GR]