Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Arts. 11- A, 11- B, 13 e 19, Decreto 14060/10, Art. 10 |
Descrição |
Não reparar integralmente dano de qualquer natureza a logradouro público decorrente de realização de obra ou serviço, em até 24h (vinte e quatro horas) após o término da obra, conforme parâmetros legais, normas e padrões estabelecidos pelo Executivo. |
Exigência |
Executar as obras corretivas necessárias à restauração integral de dano ao logradouro público, deixando-o sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos e abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção, em até 24 horas após o término da obra. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,708.22 |
Detalhamento |
Aplicada ao responsável por obra ou serviço no logradouro público |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |