Componete de Lei [2486]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, I, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, I e 9º, II
Descrição Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período diurno, medido no local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período diurno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 5,997.33
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 70 dB(A) - setenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]