Componete de Lei [248]

Lei 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003.
Dispositivo Art. 41, Decreto 14060/10, Arts. 39 e 40
Descrição Deixar de recompor o logradouro público integralmente após a execução de obra ou serviço.
Exigência Recompor o logradouro público integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção. A recomposição do passeio será do alinhamento do lote até o meio fio, atendendo parâmetros legais / padronização.
Cassação N
Valor Multa R$ 4,708.20
Detalhamento A obrigação de recomposição do logradouro público se estende pelo prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço.
Prazo [5]
Not previa [S]
Gradação [GR]