Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 41, Decreto 14060/10, Arts. 39 e 40 |
Descrição |
Deixar de recompor o logradouro público integralmente após a execução de obra ou serviço. |
Exigência |
Recompor o logradouro público integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção. A recomposição do passeio será do alinhamento do lote até o meio fio, atendendo parâmetros legais / padronização. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,708.20 |
Detalhamento |
A obrigação de recomposição do logradouro público se estende pelo prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço. |
Prazo |
[5] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |