| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 41, Decreto 14060/10, Arts. 39 e 40 |
| Descrição | Deixar de recompor o logradouro público integralmente após a execução de obra ou serviço. |
| Exigência | Recompor o logradouro público integralmente, sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos, abrangendo toda a largura e extensão do logradouro ao longo da intervenção. A recomposição do passeio será do alinhamento do lote até o meio fio, atendendo parâmetros legais / padronização. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 4,708.20 |
| Detalhamento | A obrigação de recomposição do logradouro público se estende pelo prazo dos 24 (vinte e quatro) meses seguintes ao final da obra ou serviço. |
| Prazo | [5] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |