Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 18, § 1º |
Descrição |
Deixar de utilizar pós-queimador, ou outro sistema de controle de poluentes de eficiência igual ou superior devidamente comprovada, na oxidação das emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos e cirúrgicos hospitalares ou utilizá-lo em temperaturas diversas das especificadas. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão/lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Utilizar pós-queimador na oxidação das emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos/cirúrgicos ou outro sistema de controle de poluentes de eficiência igual ou superior. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 4,905.47 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GR] |