| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 18, § 1º |
| Descrição | Deixar de utilizar pós-queimador, ou outro sistema de controle de poluentes de eficiência igual ou superior devidamente comprovada, na oxidação das emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos e cirúrgicos hospitalares ou utilizá-lo em temperaturas diversas das especificadas. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão/lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Utilizar pós-queimador na oxidação das emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos/cirúrgicos ou outro sistema de controle de poluentes de eficiência igual ou superior. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,905.47 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |