Componete de Lei [2471]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 18, § 1º
Descrição Deixar de utilizar pós-queimador, ou outro sistema de controle de poluentes de eficiência igual ou superior devidamente comprovada, na oxidação das emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos e cirúrgicos hospitalares ou utilizá-lo em temperaturas diversas das especificadas.
Exigência Cessar imediatamente a emissão/lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Utilizar pós-queimador na oxidação das emissões provenientes de incineradores de resíduos sépticos/cirúrgicos ou outro sistema de controle de poluentes de eficiência igual ou superior.
Cassação S
Valor Multa R$ 4,905.47
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [GR]