Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º,V, Art. 4º,§1º, §4º,III, §6º,II, Dec. 16529/16, Art. 5º,V c/c Art. 6º,§1º,II, §2º, §5º,III |
Descrição |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido do local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 12,928.31 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado.
Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |