Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º,V, Art. 4º,§1º, §4º,III, §6º,II, Dec. 16529/16, Art. 5º,V c/c Art. 6º,§1º,II, §2º, §5º,III |
Descrição |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido do local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruído acima do limite permitido, para o para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 50 dB(A) permitido para o período. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado.
Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |