Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º,V Art. 4º, §§1º,3º e 6º,II, Dec 16529/16 , Art.5º,V, Art. 6º, §§1º,II, 2º, 4º e Art. 9º, I |
Descrição |
Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |