Componete de Lei [2450]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, I, §4º,III, §6º,I, Dec. 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §1º,I, §5º,III
Descrição Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, para o período diurno, medido no local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar.
Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período diurno.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,091.86
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. Nível Máximo Permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis. O prazo para atendimento da notificação é imediato.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]