Componete de Lei [2448]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, §4º, III, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, II, § 5º, III
Descrição Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, para o período vespertino, medido do local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido para o período vespertino.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,234.69
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]