Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, I, §4º, III, Dec. 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, I, § 5º, III |
Descrição |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, para o período diurno, medido do local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 70 dB(A) permitido para o período diurno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 12,972.61 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período diurno.
Nível máximo permitido: 70 dB(A) - setenta decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |