Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, I, §4º, III, Dec. 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, I, §5º, III |
Descrição |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, para o período diurno, medido no local do suposto incômodo. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 70 dB(A) permitido para o período diurno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,091.86 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno.
Nível máximo permitido: 70 dB(A) - setenta decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |