Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, III, §4º, III, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, III, §5º, III |
Descrição |
Emissão de ruídos acima do limite permitido decorrente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, para o período noturno a partir das 00:00 H, medido no local do suposto incômodo. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 45 dB(A) permitido para o período noturno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,009.66 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno.
Nível Máximo Permitido: 45 dB(A) - quarenta e cinco decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |