| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, § 3º |
| Descrição | Realizar operações, processos ou funcionamento de equipamentos de britagem, moagem, transporte, manipulação, carga e descarga de material fragmentado ou particulado sem controle das emissões atmosféricas ou sem processo de umidificação permanente. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar operações de britagem/moagem/transporte/manipulação/carga e descarga de material fragmentado/particulado com controle de emissões atmosféricas ou processo de umidificação. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,057.13 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |