Componete de Lei [2437]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, § 3º
Descrição Realizar operações, processos ou funcionamento de equipamentos de britagem, moagem, transporte, manipulação, carga e descarga de material fragmentado ou particulado sem controle das emissões atmosféricas ou sem processo de umidificação permanente.
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar operações de britagem/moagem/transporte/manipulação/carga e descarga de material fragmentado/particulado com controle de emissões atmosféricas ou processo de umidificação.
Cassação S
Valor Multa R$ 2,057.13
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [LE]