Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
|
Dispositivo |
Art. 2º,V, Art. 4º, §§1º, 3º,4º,II,6º,II, Dec. 16529/16, Art. 5º,V, Art. 6º, §§1º,II, 2º,4º, 5º,II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período noturno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno.
Nível Máximo Permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |