Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º,II, §§1º, 3º, 4º,II, Dec. 16529/16, Art. 5º,V c/c Art. 6º,II, §§2º, 4º, 5º,II |
Descrição |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 65 dB(A) permitido para o período diurno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,234.69 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno.
Nível Máximo Permitido: 65 dB(A) – sessenta e cinco decibéis |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |