Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, § 2º |
Descrição |
Operar fonte de poluição atmosférica com chaminé ou duto de exaustão inadequado, quanto à altura e/ou posicionamento, causando incômodos à vizinhança. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Adequar o dimensionamento da chaminé/duto de exaustão, quanto à altura e posicionamento, para facilitar a dispersão das emissões atmosféricas e não causar incômodos à vizinhança. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 917.79 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação. Atender às Normas Técnicas vigentes relativas a amostragem da chaminé ou duto de exaustão. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |