| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, § 2º |
| Descrição | Operar fonte de poluição atmosférica com chaminé ou duto de exaustão inadequado, quanto à altura e/ou posicionamento, causando incômodos à vizinhança. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Adequar o dimensionamento da chaminé/duto de exaustão, quanto à altura e posicionamento, para facilitar a dispersão das emissões atmosféricas e não causar incômodos à vizinhança. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 917.79 |
| Detalhamento | Penalidades aplicáveis a cada constatação. Atender às Normas Técnicas vigentes relativas a amostragem da chaminé ou duto de exaustão. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |