Componete de Lei [2399]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, caput e §1º
Descrição Operar fonte estacionária de poluição atmosférica sem sistema de ventilação local exaustora, chaminé ou outro dispositivo técnico no tratamento de efluentes constituídos de materiais particulados, gases tóxicos, corrosivos e substâncias odoríferas.
Exigência Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser adequado e eficiente no tratamento de efluentes constituídos de material particulado/gás tóxico/corrosivos/subst. odoríferas
Cassação S
Valor Multa R$ 1,978.01
Detalhamento Sistema inexistente. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [LE]