Lei |
4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
Dispositivo |
Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, caput e §1º |
Descrição |
Operar fonte estacionária de poluição atmosférica sem sistema de ventilação local exaustora, chaminé ou outro dispositivo técnico no tratamento de efluentes constituídos de materiais particulados, gases tóxicos, corrosivos e substâncias odoríferas. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser adequado e eficiente no tratamento de efluentes constituídos de material particulado/gás tóxico/corrosivos/subst. odoríferas |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,978.01 |
Detalhamento |
Sistema inexistente. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |