| Lei | 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 16, caput e §1º |
| Descrição | Operar fonte estacionária de poluição atmosférica com sistema de ventilação local exaustora e ou chaminé ou outro dispositivo técnico incompleto no tratamento de efluentes constituídos de materiais particulados, gases tóxicos, corrosivos e substâncias odoríferas. |
| Exigência | Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser adequado e eficiente no tratamento de efluentes constituídos de material particulado/gás tóxico/corrosivos/subst. odoríferas |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,424.16 |
| Detalhamento | Sistema incompleto. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |