Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V Art.4º, §§3º e 6º, III, Dec 16529/16, Art. 5º, V Art. 6º, §§1º, III e 4º e Art. 9º, I |
Descrição |
Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período noturno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período noturno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 12,972.61 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período noturno.
[Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |