Componete de Lei [2309]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, §§ 3º e 6º, I, Dec 16529/16, Art. 5º, V, Art. 6º, §§ 1º, I e 4º e Art. 9º, I
Descrição Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período diurno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 5,997.33
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 60 dB(A) - sessenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]