Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
|
Dispositivo |
Art. 2º, V , Art. 4º, III, § 3º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, III, § 4º e 9º, I |
Descrição |
Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite estabelecido para o período noturno até às 23:59 H, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período noturno até às 23:59 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,234.69 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno até às 23:59 H.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |