Componete de Lei [2302]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V, Art. 4º, III, § 3º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V, Arts. 6º, III, § 4º e 9º, I
Descrição Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite estabelecido para o período noturno até às 23:59 H, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período noturno até às 23:59 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno até às 23:59 H. [Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis] O PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO É IMEDIATO.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]