| Lei | 8175/01 - Torna obrigatória a existência de poltrona ou cadeira especial para pessoa obesa nos locais que menciona e dá outras providências, de 19/01/2001. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º, § 3º, Decreto 10801/01, Art. 1º, § 2º |
| Descrição | Manter assento de poltrona ou de cadeira especial para pessoa obesa sem respeitar o mínimo de 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
| Exigência | Manter assento de poltrona ou de cadeira especial para pessoa obesa respeitando o mínimo de 40 cm (quarenta centímetros) de profundidade por 90 cm (noventa centímetros) de largura. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 950.29 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |