Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V, Art. 4º, §§ 1º, 3º e 6º, II, Decreto 1652/16, Art. 5º, V, Art. 6º, §§ 1º, II, 2º e 4º |
Descrição |
Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00 H, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00H. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,424.18 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para sexta-feira, sábado ou véspera de feriado, até às 23:00 H.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) – cinquenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |