| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 10, § 8º |
| Descrição | Deixar de executar chanframento na concordância das esquinas, com extensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento do alinhamento com o lote, OU com o conjunto de lotes OU com o terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. |
| Exigência | Executar chanframento na concordância das esquinas, com extensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento do alinhamento com o lote, OU com o conjunto de lotes OU com o terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,226.26 |
| Detalhamento | Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |