Componete de Lei [219]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 10, § 8º
Descrição Deixar de executar chanframento na concordância das esquinas, com extensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento do alinhamento com o lote, OU com o conjunto de lotes OU com o terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio.
Exigência Executar chanframento na concordância das esquinas, com extensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento do alinhamento com o lote, OU com o conjunto de lotes OU com o terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio.
Cassação N
Valor Multa R$ 1,226.26
Detalhamento Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa)
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação [LE]