Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 10, § 8º |
Descrição |
Deixar de executar chanframento na concordância das esquinas, com extensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento do alinhamento com o lote, OU com o conjunto de lotes OU com o terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. |
Exigência |
Executar chanframento na concordância das esquinas, com extensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), normal à bissetriz do ângulo formado pelo prolongamento do alinhamento com o lote, OU com o conjunto de lotes OU com o terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,226.26 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |