Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, §§ 3º e 6º, I, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, §§ 1º, I e 4º |
Descrição |
Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido de 60 dB(A) para o período diurno. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,091.86 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno.
[Nível máximo permitido: 60 dB(A) - sessenta decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |