| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 10, § 7º, Decreto 13842/10, Art. 13 |
| Descrição | Execução de fechamento frontal do lote ou terreno edificado, com altura superior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) acima do passeio, desprovido de elementos construtivos que garantam permeabilidade visual em área equivalente a 50% (cinquenta por cento) da área situada acima de 1,80 m. |
| Exigência | Regularizar o fechamento frontal do lote ou terreno edificado dotando-o de elementos construtivos equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da área que superar a altura de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) acima do passeio, garantindo a permeabilidade visual do lote ou terreno edificado. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,226.26 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido. |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |