Lei |
9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
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Dispositivo |
Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, § 3º, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, II, § 4º |
Descrição |
Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido de 65 dB(A) para o período vespertino. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,234.69 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino.
[Nível máximo permitido: 65 dB(A) - sessenta e cinco decibéis] |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |