| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 287, § 2º |
| Descrição | Retirar, danificar ou cobrir, total ou parcialmente, tarja colocada pelo Poder Público no engenho irregular, enquanto não for realizada a sua remoção. |
| Exigência | Manter, em perfeito estado, a tarja colocada pelo Poder Público no engenho irregular, enquanto não for realizada a sua remoção. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 14,124.65 |
| Detalhamento | Demais casos, exceto nas fachadas da edificação onde funciona o estabelecimento. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |