Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 287, § 2º |
Descrição |
Retirar, danificar ou cobrir, total ou parcialmente, tarja colocada pelo Poder Público no engenho irregular, enquanto não for realizada a sua remoção. |
Exigência |
Manter, em perfeito estado, a tarja colocada pelo Poder Público no engenho irregular, enquanto não for realizada a sua remoção. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 14,124.65 |
Detalhamento |
Demais casos, exceto nas fachadas da edificação onde funciona o estabelecimento. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |