Lei |
10365/11 - Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e sobre o cadastro de fornecedores. |
Dispositivo |
Arts. 1º e 2º |
Descrição |
NÃO MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES ESPECIFICADAS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR. (OBS: No Livro de Registro de Origem deverá constar: a data da compra, ou aquisição; o nome completo do fornecedor; o número da Carteira de Identidade do fornecedor; o endereço completo do fornecedor; o tipo e as características do material; a quantidade de material; o registro fotográfico do material adquirido) |
Exigência |
MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR, CONFORME DETERMINA LEI Nº 10.365/2011 E O DECRETO Nº 18.265/2023. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,112.63 |
Detalhamento |
APLICAVEL ÀS EMPRESAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COMERCIAIS COMO RECICLADORAS, QUE COMPRAM MATERIAL METÁLICO PARA A RECICLAGEM E/OU EXERCEM A ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, ASSIM COMO AS QUE OPERAM COMO COMÉRCIO DE FERRO VELHO OU SUCATAS. |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |