Componete de Lei [2030]

Lei 10365/11 - Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e sobre o cadastro de fornecedores.
Dispositivo Arts. 1º e 2º
Descrição NÃO MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS PARA AS ATIVIDADES ESPECIFICADAS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR. (OBS: No Livro de Registro de Origem deverá constar: a data da compra, ou aquisição; o nome completo do fornecedor; o número da Carteira de Identidade do fornecedor; o endereço completo do fornecedor; o tipo e as características do material; a quantidade de material; o registro fotográfico do material adquirido)
Exigência MANTER REGISTROS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM DOS MATERIAIS METÁLICOS, FERROS VELHOS OU SUCATAS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS OU A CÓPIA DO RG DO FORNECEDOR, CONFORME DETERMINA LEI Nº 10.365/2011 E O DECRETO Nº 18.265/2023.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,112.63
Detalhamento APLICAVEL ÀS EMPRESAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COMERCIAIS COMO RECICLADORAS, QUE COMPRAM MATERIAL METÁLICO PARA A RECICLAGEM E/OU EXERCEM A ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, ASSIM COMO AS QUE OPERAM COMO COMÉRCIO DE FERRO VELHO OU SUCATAS.
Prazo [1]
Not previa [S]
Gradação []