| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 266, XXI e 281, Decreto 14060/10, Art. 156 |
| Descrição | Instalar engenho de publicidade com área superior a 15,0 m2 (quinze metros quadrados) no muro destinado à veiculação de programação de eventos culturais, que serão exibidos na própria edificação do museu, teatro ou cinema onde estão instalados. |
| Exigência | Instalar engenho de publicidade no muro do museu, teatro ou cinema, veiculando exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais que serão exibidos; com área limitada a 15,0 m²; e área dedicada aos patrocinadores sem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 11,770.52 |
| Detalhamento | Engenho publicitário - para cada 27 m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GV] |