Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Arts. 264, VI e 281, Decreto 14060/10, Art. 156 |
Descrição |
Instalar engenho de publicidade que não veicula exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais exibidos na própria edificação onde está instalado e/ou engenho com área dedicada aos patrocinadores ultrapassando 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
Exigência |
Instalar engenho de publicidade veiculando exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais exibidos na própria edificação onde está instalado, com área dedicada aos patrocinadores sem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 11,770.54 |
Detalhamento |
Aplicável a museu, teatro ou cinema.
Engenho publicitário - para cada 27 m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GV] |