| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 264, VI e 281, Decreto 14060/10, Art. 156 |
| Descrição | Instalar engenho de publicidade que não veicula exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais exibidos na própria edificação onde está instalado e/ou engenho com área dedicada aos patrocinadores ultrapassando 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
| Exigência | Instalar engenho de publicidade veiculando exclusivamente mensagem de propaganda dos eventos culturais exibidos na própria edificação onde está instalado, com área dedicada aos patrocinadores sem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tamanho do engenho. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 11,770.54 |
| Detalhamento | Aplicável a museu, teatro ou cinema. Engenho publicitário - para cada 27 m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GV] |