Lei |
7556/98 - Dispõe sobre instalações especiais para a pessoa portadora de deficiência física em estabelecimentos de lazer e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 2º |
Descrição |
Não possuir instalações ou equipamentos compatíveis para utilização por pessoa com deficiência. |
Exigência |
Possuir instalações ou equipamentos compatíveis para utilização por pessoa com deficiência: rampas especiais de acesso; banheiros com barra de apoio de 80 cm (oitenta centímetros) de largura; bebedouros e pias com 90 cm (noventa centímetros) de altura e placas indicativas das instalações.
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Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,697.94 |
Detalhamento |
Casa de espetáculo, cinema, teatro e estabelecimento similar.
Reincidência é entendida como a prática da mesma infração em um ano civil. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |