Componete de Lei [2017]

Lei 7556/98 - Dispõe sobre instalações especiais para a pessoa portadora de deficiência física em estabelecimentos de lazer e dá outras providências.
Dispositivo Art. 2º
Descrição Não possuir instalações ou equipamentos compatíveis para utilização por pessoa com deficiência.
Exigência Possuir instalações ou equipamentos compatíveis para utilização por pessoa com deficiência: rampas especiais de acesso; banheiros com barra de apoio de 80 cm (oitenta centímetros) de largura; bebedouros e pias com 90 cm (noventa centímetros) de altura e placas indicativas das instalações.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,697.94
Detalhamento Casa de espetáculo, cinema, teatro e estabelecimento similar. Reincidência é entendida como a prática da mesma infração em um ano civil.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []