Lei |
7556/98 - Dispõe sobre instalações especiais para a pessoa portadora de deficiência física em estabelecimentos de lazer e dá outras providências. |
Dispositivo |
Art. 1º |
Descrição |
Deixar de reservar 2% (dois por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento para a pessoa portadora de deficiência, em espaço com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos. |
Exigência |
Reservar 2% (dois por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento para a pessoa portadora de deficiência, em espaço com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,697.94 |
Detalhamento |
Casa de espetáculo, cinema, teatro e estabelecimento similar.
Reincidência é entendida como a prática da mesma infração em um ano civil. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |