Componete de Lei [2015]

Lei 7556/98 - Dispõe sobre instalações especiais para a pessoa portadora de deficiência física em estabelecimentos de lazer e dá outras providências.
Dispositivo Art. 1º
Descrição Deixar de reservar 2% (dois por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento para a pessoa portadora de deficiência, em espaço com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos.
Exigência Reservar 2% (dois por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento para a pessoa portadora de deficiência, em espaço com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,697.94
Detalhamento Casa de espetáculo, cinema, teatro e estabelecimento similar. Reincidência é entendida como a prática da mesma infração em um ano civil.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []