| Lei | 7556/98 - Dispõe sobre instalações especiais para a pessoa portadora de deficiência física em estabelecimentos de lazer e dá outras providências. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º |
| Descrição | Deixar de reservar 2% (dois por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento para a pessoa portadora de deficiência, em espaço com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos. |
| Exigência | Reservar 2% (dois por cento) da capacidade de lotação do estabelecimento para a pessoa portadora de deficiência, em espaço com piso rebaixado para encaixe de cadeira de rodas, distribuído em vários pontos. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 6,697.94 |
| Detalhamento | Casa de espetáculo, cinema, teatro e estabelecimento similar. Reincidência é entendida como a prática da mesma infração em um ano civil. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |