| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 8º, II e 36, Decreto 13842/10, Arts. 3º-A e 91, parágrafo único |
| Descrição | Permitir a execução de obra / construção sem acompanhamento de RT - Responsável Técnico, devidamente habilitado junto ao CREA, em imóvel de sua propriedade. |
| Exigência | Contratar RT - Responsável Técnico, devidamente habilitado junto ao CREA, para acompanhar a execução de obra / construção, em imóvel de sua propriedade. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 19,620.07 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido. O proprietário de obra paralisada ou de edificação abandonada será diretamente responsável pelos danos ou prejuízos causados ao Município e a terceiros, em decorrência da paralisação ou abandono da mesma. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |