Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Arts. 8º, II e 36, Decreto 13842/10, Arts. 3º-A e 91, parágrafo único |
Descrição |
Permitir a execução de obra / construção sem acompanhamento de RT - Responsável Técnico, devidamente habilitado junto ao CREA, em imóvel de sua propriedade. |
Exigência |
Contratar RT - Responsável Técnico, devidamente habilitado junto ao CREA, para acompanhar a execução de obra / construção, em imóvel de sua propriedade. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 19,620.07 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido.
O proprietário de obra paralisada ou de edificação abandonada será diretamente responsável pelos danos ou prejuízos causados ao Município e a terceiros, em decorrência da paralisação ou abandono da mesma. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |