Lei |
7617/98 - Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no Município, de 11/12/1998. |
Dispositivo |
Art. 4º, parágrafo único |
Descrição |
Deixar de afixar, em posição visível ao cliente que estiver na fila, cartaz legível com dizeres que expressem a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários atenderem ao cliente no prazo de 15 (quinze) minutos e que informe o número telefônico do PROCON-BH. |
Exigência |
Afixar, em posição visível ao cliente que estiver na fila, cartaz legível com dizeres que expressem a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários atenderem ao cliente no prazo de 15 (quinze) minutos e que informe o número telefônico do PROCON-BH. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 23,757.60 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |