| Lei | 7617/98 - Dispõe sobre o atendimento de cliente em estabelecimento bancário no Município, de 11/12/1998. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 4º, parágrafo único |
| Descrição | Deixar de afixar, em posição visível ao cliente que estiver na fila, cartaz legível com dizeres que expressem a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários atenderem ao cliente no prazo de 15 (quinze) minutos e que informe o número telefônico do PROCON-BH. |
| Exigência | Afixar, em posição visível ao cliente que estiver na fila, cartaz legível com dizeres que expressem a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários atenderem ao cliente no prazo de 15 (quinze) minutos e que informe o número telefônico do PROCON-BH. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 23,757.60 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |