Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
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Dispositivo | Art. 261, I |
Descrição | Não fornecer cardápio em braile aos clientes portadores de deficiência visual. |
Exigência | Fornecer cardápio em braile aos clientes portadores de deficiência visual. |
Cassação | |
Valor Multa | R$ 470.82 |
Detalhamento | |
Prazo | [5] |
Not previa | [S] |
Gradação | [LE] |