Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 275, § 3º |
Descrição |
Utilizar tela protetora como engenho de publicidade não publicitário, em outra edificação, em área não equivalente à das fachadas do imóvel tombado. |
Exigência |
O uso de tela protetora como engenho de publicidade em outra edificação deverá ser feito em área equivalente à das fachadas do imóvel tombado. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,354.10 |
Detalhamento |
Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |